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    Cidade

    Código de Defesa do Contribuinte aprovado na Câmara traz inovações, mas poderia avançar mais


    Por: philos atendimento

    18/11/2022 às 13h19
    Texto seguirá para a análise do Senado com a retirada de mais de 20 dispositivos previstos na proposta original e que beneficiavam contribuintes

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira o PLP 17/22, que estabelece regras sobre os direitos e garantias dos contribuintes e deveres da Fazenda Pública nas esferas federal, estadual e municipal.

    Chamado de Código do Contribuinte, o projeto seguirá para análise do Senado e traz como inovações a observância do princípio da boa-fé dos contribuintes, o sinal verde para que os conflitos entre as partes sejam solucionados pela via da arbitragem e a previsão para o fisco identificar e cooperar com os bons pagadores

    O substitutivo aprovado suprimiu do texto original vários pontos considerados importantes para o equilíbrio da relação entre o fisco e os contribuintes, segundo o advogado tributarista Marco Antonio Vasquez, sócio da VLR Advogados.

    É o caso da redução de cinco para três anos do prazo de prescrição de ação para a cobrança do crédito tributário. “Com toda a tecnologia de informação que dispomos atualmente, é difícil entender que o fisco continue com prazo de 5 anos para cobrar o contribuinte”, critica.

    Outro dispositivo importante retirado da proposta original é o que determinava a emissão prévia de uma ordem de fiscalização antes de qualquer procedimento fiscal, possibilitando ao contribuinte se defender de forma antecipada, sem ser surpreendido por uma autuação. 

    Na opinião do advogado, a retirada desse artigo limita o direito de ampla defesa do contribuinte. “É lamentável que esse instrumento de proteção tenha sido suprimido. Agora é torcer para que seja restabelecido no Senado”, disse.

    BOA-FÉ

    Dentre os deveres da Fazenda Pública que foram preservados no texto aprovado está o respeito à presunção da boa-fé dos pagadores de impostos nos âmbitos judicial e extrajudicial, invertendo a premissa equivocada e prevalente de que o contribuinte pratica conduta abusiva.

    Na opinião do Antonio Vasquez, apesar da retirada de dispositivos importantes que constavam da proposta original, o Código de Defesa do Contribuinte induz a uma relação mais clara e transparente entre as partes, encorajando os contribuintes a inaugurarem uma discussão com o fisco por meio do direito de petição, que é a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimentos aos poderes públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

    Com esse conjunto de regras, espera-se que a Receita Federal, explica, deixe de ser regida apenas por instruções normativas, abrindo caminho para interpretações baseadas em leis e na própria Constituição Federal. 

    BONS PAGADORES

    Para as pesquisadoras do Insper, Maria Raphaela Dadona Matthiesen e Carla Novo, advogadas do Mannrich e Vasconcelos Advogados, o substitutivo traz inovações em relação ao projeto original. As especialistas destacam, por exemplo, a previsão para a Fazenda Pública identificar os contribuintes bons pagadores e cooperar com a aplicação da legislação tributária.

    “Essa regra está em linha com as medidas para incentivo à conformidade e à cooperação entre fisco e contribuintes, premiando aqueles que adotem uma postura voltada ao cumprimento adequado das obrigações tributárias. É muito positivo, pois confere mais eficiência à atividade de arrecadação e tem o potencial de reduzir a litigiosidade em matéria tributária”, destacam.

    Já em relação à imposição de multas, as alterações propostas pelo substitutivo ao PLP 17/22, na avaliação das especialistas, não estão alinhadas às práticas de “cooperative compliance” e de dosagem das penalidades de acordo com as condutas e o perfil de risco dos contribuintes. Essas práticas têm sido adotadas com cada vez mais frequência no âmbito internacional e representam a concretização do princípio da isonomia.

    “A exemplo do que prevê o PLP 124/2022, em tramitação no Senado Federal, o Código de Defesa do Contribuinte poderia ter adotado uma lógica de incentivo ao cumprimento espontâneo e voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes, com uma postura orientadora e cooperativa da administração tributária”, afirma.

    DESCONTOS

    De acordo com o texto aprovado, haverá descontos escalonados sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar de forma voluntária o débito.

    Caso o pagamento do tributo ocorra dentro do prazo para a apresentação da impugnação, o desconto será de 60%.

    Se o pagamento ocorrer durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância até o encerramento do prazo para interposição de recurso, a redução será de 40%.  Nos demais casos, desde que o pagamento seja realizado em até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário, o desconto cai para 20%.

    Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Dessa forma, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

    PERSONALIDADE JURÍDICA

    O PLP 17/22 também disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa, por meio do qual o sócio controlador da pessoa jurídica pode ser incluído como sujeito passivo para pagar a dívida da empresa.

    Pelo texto, o pedido feito pela Fazenda pública deve ser realizado de forma fundamentada e com documentos comprobatórios da necessidade de instaurar o procedimento na execução fiscal.

    TAXAS

    Sobre a criação de taxas, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível.

    Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

    Fonte Diário do Comércio

    Imagem Agência Câmara