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Na última sexta-feira, 18 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional atendeu o pedido realizado pelas Associações Comerciais que se pedia prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional.
A princípio o prazo de regularização estava determinado para encerramento no dia 31 ainda deste mês. Com a prorrogação a regularização poderá ser feita até o dia 29 de abril.
A segunda grande conquista ainda do dia 18/03 é a regulamentação do Refis das das micro e pequenas empresas (MPEs). A partir de então as MPEs poderão contar com o Refis do Simples Nacional, que é um programa de renegociação de dívidas, informação publicada no Diário Oficial da União por meio da Lei Complementar nº 193/2022.
O refinanciamento poderá ser feito pelo Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entre o dia 01 e 29 de abril. Estando liberado para microempreendedores e microempresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, estendida também para MPEs em recuperação judicial e débitos até o mês de fevereiro.
Há possibilidade de parcelamento do valor de entrada em até 8x e 180x para o restante do valor em aberto. Para os microempreendedores o valor mínimo do parcelamento será de R$ 50,00 e de R$ 300 para os microempreendedores.
Por: Andréia Antunes