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Frente ao avanço da tecnologia as formas de pagamento se ampliaram e a preferência do consumidor também já não é a mesma de pouco tempo atrás. Considerando tanta mudança de cenário é importante que os comerciantes estejam atentos sobre o que o código de consumidor adota como certo e exige dos estabelecimentos.
Com base na Lei nº 13.455 de 26 de junho de 2017 é autorizado a diferença de preços com base na forma de pagamento e no prazo, porém essa informação deve estar visível aos clientes. A condição é a mesma independente do pagamento ser realizado no crédito, débito, pix ou dinheiro. Porém nenhum estabelecimento é obrigado a oferecer pagamento em cartão ou aceitar pix.
O que é determinantemente proibido por lei é que o estabelecimento se negue a receber pagamento em dinheiro. Contido no Artigo 43, ao não cumprimento dessa lei fica cabível de multa se houver recusa de valor na moeda local.
Uma vez que o local oferecer pagamento de outras formas que não em dinheiro, fica proibido também exigência de valor mínimo como limite para as transações, independente da opção crédito ou débito.
Esteja atento as exigências para garantir o bem-estar com seus clientes e para que seu comércio seja um referencial de boas práticas.
Fonte Andréia Antunes
Imagem Freepik