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    Comércio

    Vitória das MPEs: Congresso derruba veto ao Refis do Simples


    Por: philos atendimento

    15/03/2022 às 20h17
    As micro e pequenas empresas terão a possibilidade de parcelar suas dívidas com condições especiais para não serem excluídas do regime simplificado.
    Prazo para regularização termina em 31 de março.

    Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 10/03, o Congresso Nacional derrubou o veto ao Refis das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O programa de regularização e renegociação de dívidas passa a oferecer a oportunidade de as MPEs quitarem os débitos com descontos nos juros e multas, entre outros incentivos.

    O placar da votação ficou da seguinte forma: 65 votos a 2, entre os senadores; e 430 votos a 11, entre os deputados.

    O PLP 46/2021 havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na Câmara e no Senado, porém, acabou vetado, em janeiro deste ano, pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo sustentou que a proposta violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

    Uma grande mobilização foi iniciada em prol da derrubada do veto. A rede de Associações Comerciais da Facesp movimentou os empreendedores. Um abaixo-assinado foi criado. Mais de 10 mil empreendedores assinaram o documento.

    O vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que havia sido relator do projeto, passou a articular apoios ao Refis no Congresso Nacional.

    O temor era que cerca de 430 mil micros e pequenas empresas fossem excluídas do Simples Nacional, por não terem a chance de renegociar suas dívidas acumuladas no período de pandemia, e, assim, fechassem as portas, gerando a demissão de mais de um milhão de trabalhadores.

    “O Refis fará com que a roda da economia continue girando, com a manutenção e a geração de empregos e dando uma maior robustez ao processo de retomada econômica”, disse Bertaiolli. “Uma saudação especial às associações comerciais, à Facesp, CACB, às federações de todo o Brasil e às demais entidades que se mobilizaram. Mostramos, mais uma vez, a nossa força e o nosso protagonismo”, afirmou o vice-presidente da Facesp.

    CONDIÇÕES DO REFIS

    O Refis do Simples oficialmente é chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp). A proposta permitia o parcelamento dos débitos tributários das empresas do Simples em até 180 meses (15 anos).

    O Relp ainda estipulava descontos para quitar as pendências de 65% a 90% nos juros e multas – benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.

    Empresas do Simples, o que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), poderiam parcelar a entrada do pagamento de suas dívidas em até oito vezes. Depois disso, e até o 37º mês, as prestações representariam um percentual do faturamento da empresa.

    REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES

    Com a derrubada do veto, Bertaiolli adianta que, agora, solicitará ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma nova ampliação do prazo para regularização. A data final é dia 31 de março. “Vamos solicitar uma nova ampliação para, ao menos, mais um mês”, disse o vice-presidente da Facesp.

    De acordo com Bertaiolli, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim que promulgado o Refis, estará com o sistema preparado para que todas as MPEs façam a adesão ao Refis e, assim, consigam regularizar a situação e se mantenham no regime Simples. “Mesmo com a Procuradoria empenhada, o prazo de 31 de março é bem exíguo, o que justificaria a prorrogação”, finalizou.

     Por Cleber LazoDiário do Comércio

    IMAGEM: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados